www.brasil.gov.br
O MCT INDICADORES LEGISLAÇÃO FONTES DE FINANCIAMENTO UNIDADES DE PESQUISA
Enviar para um amigo
Incentivos Fiscais - 31/07/2008 - 08:45
Prazo de entrega do formulário da Lei do Bem terminou nessa quinta-feira
Terminou nessa quinta-feira (31) o prazo para que as empresas beneficiadas pela Lei do Bem enviem, ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), os formulários com as informações anuais sobre os programas de pesquisa e desenvolvimento, por elas realizados, em inovação tecnológica. Essa obrigação é determinada pela Portaria nº 943, publicada pelo MCT no dia 8 de dezembro de 2006.

Essa portaria estabelece ainda que, caso não sejam enviadas essas informações, os empresários terão que devolver o valor correspondente aos tributos não recolhidos em decorrência dos incentivos legais. O formulário está disponível na página do MCT.

As informações são importantes para o acompanhamento fiscal e legislativo. De posse dos formulários enviados, o MCT faz um relatório e envia uma cópia para o Congresso Nacional, que terá conhecimento de como a legislação está sendo cumprida, e outra para Receita Federal.

Incentivos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, que, em seu Capítulo III, permite de forma automática o usufruto de incentivos fiscais pelas empresas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Essa legislação estimula as exportações, reduz impostos para empresas e incentiva investimentos.

A Lei do Bem permite a criação de incentivos fiscais à inovação tecnológica, que inclui a redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Mais informações aqui.

Assessoria de Comunicação do MCT
Topo Imprimir
Nome:
Email:
Desejo receber:   
Copyright © 2005 - 2006
Ministério da Ciência e Tecnologia